PROCEDIMENTOS EM CASO DE ÓBITO
A morte de um ente querido é sempre uma situação de desespero e aflição. Nestas condições torna-se difícil para os familiares saberem ao certo todos os procedimentos a tomar, bem como as informações e documentos necessários.
Independentemente do local onde ocorra o óbito, os familiares apenas têm de contactar a Agência Funerária, pois esta facilmente contactará com as autoridades competentes a fim de ser possível realizar o funeral.
Por outro lado, existem certos procedimentos a tomar mediante o local onde o óbito ocorreu.
Se ocorrer a morte de um ente querido num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido.
Os familiares deverão, com a maior brevidade possível, contactar a Agência Funerária para que esta inicie todo o processo de preparação do corpo a fim de serem evitadas situações delicadas para os familiares.
Os serviços hospitalares que acompanharam o falecido serão posteriormente contactados pela agência a fim de preencher toda a documentação necessária para o registo do óbito.
De seguida o óbito será declarado pelo agente funerário à Conservatória do Registo Civil ou P.S.P. que por sua vez irão autorizar a realização do funeral.
Caso esteja internado num Lar de Idosos ou Casa de Saúde, os familiares serão informados do falecimento pela instituição.
Aos familiares bastará contactar a Agência Funerária, mesmo antes de se dirigir ao Lar ou Casa de Saúde, e informar a instituição qual a agência que irá realizar o serviço fúnebre.
Todos os contactos necessários para a realização do funeral serão efetuados pela agência.
Se o óbito ocorrer na residência da pessoa, ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo, bastará que alguém responsável entre em contacto com a Agência Funerária.
Esta, por sua vez, entrará em contacto com o Médico de Família, Médico Assistente ou Delegado de Saúde da área de residência.
É também a Agência Funerária que irá declarar, perante as Autoridades Competentes, a ocorrência do óbito, nomeadamente: Conservatória do Registo Civil ou Polícia de Segurança Pública.
Para tal, são necessários vários documentos, bem como algumas informações solicitadas pelas conservatórias do registo civil.
Outros Locais
Quando o óbito ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.), deverá ser de imediato contactada a autoridade competente da área onde o sinistro ocorreu. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e delegado do Ministério Público.
Em casos desta natureza, é por lei decretado, pelo Delegado do Ministério Público, um exame de autópsia à pessoa falecida pelo que, usualmente, é proibido o contacto dos familiares com o corpo do falecido.
Os familiares deverão, contudo, contactar a Agência Funerária, pois esta é que será informada pelas autoridades oficiais da data e hora da realização do referido exame, e que, por sua vez, irá manter os familiares informados do decorrer do processo.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Os documentos necessários são:
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do(a) falecido(a);
- Cartão de Contribuinte do(a) falecido(a);
- Fotografia do(a) falecido(a) para impressão das pagelas e fotografia do altar;
- Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou CGA do(a) falecido(a);
- Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão do Requerente (quem requisita os serviços da agência);
- Cartão de contribuinte do Requerente;
-Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou CGA do Requerente.
São informações necessárias:
- Se o falecido tinha bens e quem são os herdeiros do mesmo;
- Data e Local de Nascimento do Cônjuge;
- Data e Local onde foi contraído o matrimónio;
- Se há descendentes e se algum é menor;
- Data e local do óbito do Cônjuge (no caso do falecido ser viúvo)
- Data e local onde foi decretado o divórcio (no caso do falecido ser divorciado).
É também conveniente informar a Agência Funerária em relação ao seguinte:
- Testamentos ou documentos de Doações;
- Alvarás de sepulturas (campas de família ou jazigos);
- Outros documentos de interesse.